Dec. 6.687/08 - Dec. - Decreto nº 6.687 de 11.12.2008
D.O.U.: 12.12.2008Obs.: Rep. DOU Ed. Extra de 12.12.2008
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Decreto revogado pelo artigo 7º do Decreto nº 7.660 de 23.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.743 de 15.01.2009.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 6.723 de 30.12.2008:"Artigo 2º As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II."
Redação Antiga: "Art. 2º A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II."Art. 3º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ( continua ... )
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