Lei Est. AL 7.000/08 - Lei do Estado de Alagoas nº 7.000 de 10.12.2008
DOE-AL: 11.12.2008
Especifica os valores do subsídio que menciona, estabelece as condições de fruição e dá outras providências.O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio devido pelo exercício do cargo de Vice-Governador do Estado é irredutível e limitado pelos valores enumerados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A fruição do subsídio mencionado no Art. 1º, no período de janeiro a dezembro de 2008, dar-se-á na medida em que ocorrer o incremento do produto da arrecadação de ICMS nos termos determinados pela fórmula:
VLAS = ((((((VICMS - VICMSaa)/ VICMSaa) * 100) - 13) / 3,29)*235,26)
Onde,
VLAS = Valor de acréscimo do subsídio
VICMS = Valor Acumulado do ICMS no ano de 2008
VICMSaa = VICMS do mesmo período do ano 2007
Parágrafo único. O valor de acréscimo do subsídio - VLAS será apurado trimestralmente e devido no mesmo período de sua apuração.
Art. 3º Observado o disposto no parágrafo único do Art. 2º, no período de janeiro a dezembro de 2009, o subsídio previsto na forma do Art. 1º desta Lei terá sua progressão determinada pela seguinte fórmula:
VLAS = ((((((VICMS - VICMSaa)/ VICMSaa) * 100) - 27,69) / 7,30)*235,26)
Onde,
VLAS = Valor de acréscimo do subsídio
VICMS = Valor Acumulado do ICMS do ano de 2009
VICMSaa = VICMS do mesmo período do ano de 2007
Art. 4º Observado o disposto no parágrafo único do Art. 2º, no período de janeiro a dezembro de 2010, o subsídio previsto na forma do Art. 1° desta Lei terá sua progressão determinada pela fórmula:
VLAS = ((((((VICMS - VICMSaa)/ VICMSaa) * 100) - 36,63 ) /11,86 ) * 882,60 )
Onde,
VLAS = Valor de acréscimo do Subsídio
VICMS = Valor Acumulado do ICMS de janeiro até o último trimestre de apuração
VICMSaa = VICMS do mesmo período do ano de 2007
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, VICMSaa é o produto de arrecadação do ICMS, do ( continua ... )
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