Res. PRESIDENTE INSS 61/08 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 61 de 09.12.2008
D.O.U.: 11.12.2008
Dispõe sobre a localização de Agências da Previdência Social no Estado de São Paulo.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d" do inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar as Agências da Previdência Social-APS, tipo C, vinculadas à Gerência-Executiva Guarulhos, Estado de São Paulo, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA GUARULHOS - SP
DENOMINAÇÃO CÓDIGO SIGLA Agência da Previdência Social Guarulhos - Taboão 21.025.06.0 APSGRT Agência da Previdência Social Guarulhos - Cumbica 21.025.07.0 APSGRC
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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