Res. PRESIDENTE INSS 60/08 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 60 de 09.12.2008
D.O.U.: 11.12.2008
Dispõe sobre a desativação do PREVMóvel Juazeiro do Norte e a localização de Agência da Previdência Social no Estado do Ceará.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d" do inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel Juazeiro do Norte, código - 05.021.13.0, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva de Juazeiro do Norte, conforme demonstrativo abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE - CE
DENOMINAÇÃO CÓDIGO SIGLA Agência da Previdência Móvel Juazeiro do Norte 05.021.13 APSMJZN
Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social-APS, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE - CE
DENOMINAÇÃO CÓDIGO SIGLA Agência da Previdência Social Mauriti 05.021.15.0 APSMAU
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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