ADE DRF/SOROCABA 40/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA - DRF/SOROCABA nº 40 de 10.12.2008
D.O.U.: 11.12.2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 28 de 01.06.2009.O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações de empresas desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad)
Tendo em vista ter sido detectado no Anexo do Ato Declaratório Executivo nº 39 de 5 de dezembro de 2008, publicado no DOU em 08/12/2008, uma falha na nomenclatura das marcas comerciais dos produtos, onde constou observações não pertinentes. declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o ( continua ... )
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