Res. CAMEX 76/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 76 de 10.12.2008
D.O.U.: 11.12.2008
(Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pela Resolução nº 82 de 18.12.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 05/08, 30/08 e 34/08, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho Anexo



