Dec. Est. AP 4.014/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.014 de 02.12.2008
DOE-AP: 02.12.2008
Institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá. (Redação dada pelo Decreto nº 1.953 de 21.03.2011)
Redação Anterior dada pelo Decreto nº 4.209 de 19.12.2008: "Institui o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá."O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
CONSIDERANDO a necessidade de atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo art. 76, da Lei Complementar Federal nº 123, do 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 6º, do Decreto nº 6.174, de 01 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, os artigos 2º e 30, da Portaria MDIC nº 226, de 27 de novembro de 2007,
A redação deste preâmbulo foi dada pelo Decreto nº 1.953 de 21.03.2011.
Redação Anterior dada pelo pelo Decreto nº 4.209 de 19.12.2008: "O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando a. necessidade de atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 35, da Lei Complementar Estadual nº 044 de 21 de dezembro de 2007,"DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, presidido pelo Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Mineração, com instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado as microempresas e empresas de pequeno ( continua ... )
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