LC Mun. Joinville/SC 249/07 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 249 de 22.11.2007
DOM-Joinville: 23.11.2007
Dispõe acerca da Contribuição de Melhoria no Município de Joinville, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar :
Art. 1º A Contribuição de Melhoria, no território do Município de Joinville, passa a ser disciplinada pela presente lei complementar, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Decreto lei 195, de 24 de fevereiro de 1967.
CAPÍTULO I
Disposições GeraisArt. 2º A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
§ 1º. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
§ 2º. A Contribuição de Melhoria será paga pelo contribuinte de forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor venal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.
Art. 3º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria deverá ser publicado Edital, em jornal de grande circulação local, contendo, dentre outros, os seguintes elementos:
I - delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto;
III - orçamento total ou parcial do custo das obras;
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados;
V - determinação do fator de absorção do benefício, se houver.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, aos casos de cobrança da Contribuição de Melhoria por obras públicas em execução, constante de projetos ainda não ( continua ... )
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