Dec. 6.678/08 - Dec. - Decreto nº 6.678 de 08.12.2008
D.O.U.: 09.12.2008
Aprova o VII Plano Setorial para os Recursos do Mar.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o VII Plano Setorial para os Recursos do Mar, que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2008 a 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 5.382, de 3 de março de 2005.
Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Fernando Hadad
Edison Lobão
Sergio Machado Rezende
Carlos Minc Obs.: Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2008VII PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR 1. INTRODUÇÃO
O Brasil possui um dos mais extensos litorais do mundo, em que se concentra a maior parcela da população do País e importantes atividades socioeconômicas, tais como: pesca e aqüicultura, comércio marítimo, turismo, bem como a exploração de gás e de petróleo, todas sujeitas a influências de fenômenos naturais relacionados ao mar.
A Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem como objetivos: promover a formação de recursos humanos; estimular o desenvolvimento da ( continua ... )
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