IN SMF - Campinas - SP 3/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 3 de 09.12.2008
DOM-Campinas: 10.12.2008
Dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das parcelas a vencerO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 26 da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, o qual determina competir à administração tributária autorizar o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes as condições,
RESOLVE :
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.
Parágrafo único. Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 18 (dezoito) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
Art. 2º Para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer é concedido desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009 .
Campinas, 09 de dezembro de 2008.
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de ( continua ... )
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