Res. PRESIDENTE INSS 59/08 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 59 de 08.12.2008
D.O.U.: 09.12.2008
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Portaria/MPS Nº 026, de 19 de janeiro de 2007; e
Portaria/MPS Nº 391 de 05 de novembro de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Os Anexos VI e VII da Resolução/INSS/PR Nº 32, de 22 de janeiro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANEXO I PROCURADORIA REGIONAL
PERNAMBUCO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 15.200 Procuradoria Regional em Recife ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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