Res. Conj. CGM/SMC/SMF - RJ 39/08 - Res. Conj. - Resolução Conjunta COORDENADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - RIO DE JANEIRO - CGM/SMC/SMF - RJ nº 39 de 08.12.2008
DOM-Rio de Janeiro: 09.12.2008
Altera a Resolução Conjunta CGM/SMF nº 24, de 12/06/2006, que dispõe sobre a utilização dos Incentivos Fiscais instituídos pela Lei nº 1.940/92.
Esta Resolução Conjunta foi revogada pelo art. 15 da Resolução Conjunta nº 47, de 25.11.2009.O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS CULTURAS E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEM :
Art. 1º Alterar o Artigo 13 da Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº 24, de 12 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. Após a atestação da Coordenadoria do ISS, a Secretaria Municipal das Culturas providenciará a execução dos procedimentos para a liquidação visando à transferência dos recursos, através da Superintendência do Tesouro Municipal, para as contas abertas pelos produtores Culturais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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