Dec. Est. SC 1.910/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.910 de 26.11.2008
DOE-SC: 26.11.2008
Declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:
I - Benedito Novo;
II - Blumenau;
III - Brusque;
IV - Camboriú;
V - Gaspar;
VI - Ilhota;
VII - Itajaí;
VIII - Itapoá;
IX - Luis Alves;
X - Nova Trento;
XI - Rio dos Cedros;
XII - Rodeio;
Art. 2º A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Ronaldo José Benedet
Justiniano Francisco Coninck De Almeida ( continua ... )
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