Dec. Est. RR 9.601-E/08 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.601-E de 03.12.2008
DOE-RR: 04.12.2008
Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II-A do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
II-A. GADO BOVINO E BUBALINO - nas saídas de gado bovino e bubalino em pé para abate:
a) 87,50% (Oitenta e sete inteiros e cinqüenta centésimos por cento), nas operações internas;
b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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