IN Sec. Faz. - AL 47/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 47 de 04.12.2008
DOE-AL: 05.12.2008
Dispõe sobre o Formulário de Segurança para a Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Instrução Normativa revogada pelo artigo 14 da Instrução Normativa nº 23 de 04.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando a publicação do Convênio ICMS 110, de 26 de setembro de 2008, e do Ato COTEPE nº 35/08, de 29 de setembro de 2008, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos fica autorizado a obter, de fabricantes credenciados pela Secretaria Executiva do CONFAZ/ICMS e de gráficas previamente credenciadas junto à Secretaria de Estado da Fazenda, impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), com os requisitos exigidos e dispostos nesta Instrução Normativa.
§ 1º São documentos fiscais eletrônicos, para fins desta Instrução Normativa:
I - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55; e
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.
§ 2º O formulário de que trata o caput deverá ser adquirido e utilizado, exclusivamente, para a impressão dos documentos auxiliares aos documentos relacionados no § 1º.
§ 3º Compete à Diretoria de Cadastro - DICAD credenciar estabelecimento gráfico como distribuidor de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
§ 4º - Revogado.
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 59 de 16.12.2009.
Redação Antiga dada pela Instrução Normativa nº 36 de 13.08.2009: "§ 4º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, mediante Regime Especial, credenciar outros estabelecimentos como distribuidores de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)."
Redação Antiga: "§ 4º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá credenciar outros estabelecimentos como distribuidores de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico ( continua ... )
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