IN Sec. Faz. - AL 44/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 44 de 03.12.2008
DOE-AL: 05.12.2008
Disciplina a isenção do ICMS nas operações com automóveis novos destinados a motoristas profissionais (táxi), prevista no Item 58 da Parte II do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando as disposições dos Convênios ICMS 38/01, 115/02, 82/03, 104/05, 143/05, 33/06, 92/06 e 103/06; e
Considerando o disposto no item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Disposições Preliminares Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a isenção do ICMS nas operações com automóveis novos destinados a motoristas profissionais (táxi), prevista no item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Da Isenção do Icms na Saída de Veículo Automotor para Taxista. Art. 2º São isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de automóveis novos, com capacidade de até cinco passageiros, incluindo o condutor, e motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, quando destinados a motoristas profissionais, comprovadamente registrados ou licenciados na categoria aluguel, desde que, cumulativa e comprovadamente (RICMS, Item 58 da Parte II do Anexo I; ( continua ... )
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