IN Sec. Faz. - AL 46/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 46 de 04.12.2008
DOE-AL: 05.12.2008
Dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008 e no Ato COTEPE ICMS 45, de 21 de novembro de 2008; e
Considerando o disposto nos arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06 e Protocolo ICMS 77/08), os contribuintes do ICMS listados:
I - no Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2009;
II - no Anexo II, a partir de 1º de julho de 2010, exceto para os contribuintes abaixo relacionados, hipótese em que a obrigação se aplica a partir de 1º de julho de 2011:
Obs.: Anexo publicado no DOE de 03.03.2011.§ 1º O estabelecimento não listado nos anexos I e II fica ( continua ... )
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