Circ. SECEX 83/08 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 83 de 05.12.2008
D.O.U.: 08.12.2008
(Torna público projeto de portaria MDIC que dispõe sobre o licenciamento de importação de bens usados).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, torna público projeto de portaria MDIC que dispõe sobre o licenciamento de importação de bens usados.
Manifestações e sugestões acerca do projeto, cujo texto é apresentado a seguir, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 3º andar, Brasília - DF, CEP 70.053-900), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
PORTARIA Nº , DE DE DE
Dispõe sobre o licenciamento de importação de bens usados.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
IMPORTAÇÃO DE BENS USADOSArtigo 1º Poderão ser permitidas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, materiais de transporte e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, desde que obedecidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não se configurem como bens de consumo; e
II - não sejam produzidos no País.
Artigo 2º Poderão ser importados, na condição de usados, partes, componentes, peças, acessórios e sobressalentes dos produtos a que se refere o art. 1º desde que obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - sejam destinados à reposição ou à manutenção de máquinas e ( continua ... )
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