Res. PRESIDENTE INSS 58/08 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 58 de 04.12.2008
D.O.U.: 08.12.2008
Dispõe sobre a localização de Agência da Previdência Social no Estado de Minas Gerais.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social-APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Diamantina, Estado de Minas Gerais, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA DIAMANTINA-MG DENOMINAÇÃO CÓDIGO SIGLA Agência da Previdência Social Serro 11.032.10.0 APSSER
Art. 2º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos, órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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