Edital SF/Joinville - SC 52/08 - Edital - Edital SECRETÁRIO DA FAZENDA - SF/Joinville - SC nº 52 de 30.10.2008
DOM-Joinville: 28.11.2008
(Dispõe sobre o lançamento de Contribuição de Melhoria para os contribuintes que especifica)O Prefeito Municipal de Joinville Sr. Marco Antônio Tebaldi, e o Secretário da Fazenda Sr. Nelson Corona, no exercício de suas atribuições, e nos termos que preceitua a Lei Complementar nº 249/2007 de 22.11.2007, fazem saber que passa a vigorar o prazo legal para o lançamento de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, computados o custo e o fator de absorção, para os proprietários e moradores lindeiros para as Ruas Carmem Miranda, Marítima, Rio Negro, Jose Fernandes, Matos Costa, Imbuia, Ibicaré e João Ebert.
I. MEMORIAL DESCRITIVO DE OBRA
Os serviços foram iniciados com a execução da macro-drenagem, que proporcionou a captação das águas pluviais, onde em seguida foi feita a regularização da plataforma, a fim de receber as camadasde sub-base e base, imprimadas e revestidas em Concreto Betuminoso Usinado a Quente, possibilitando a implantação de obras complementares.
II. DELIMITAÇÃO DO LOGRADOURO A SER BENEFICIADO
A pavimentação asfáltica da rua Carmem Miranda(trecho João Ebert/Alferes Schmidt),Marítima(trecho João Ebert/Ponte Serrada), Rio Negro(trecho Ponte Serrada/ Alferes Schmidt), José Fernandes(trecho Ponte Serrada/João Ebert), Matos Costa( João Ebert/Ponte Serrada), Imbuia(trecho Ponte Serrada/Alferes Schmidt), Ibicaré(trecho João Ebert/Alferes Schmidt) e João Ebert(Trecho I Rua Avencal/José Fernandes e trecho II Monsenhor Boleslau), perfaz uma extensão de 1.973,07 metros, compreendendo um total de 3.744,45 metros de testadas beneficiadas.
III. CUSTO DA OBRA
Conforme o custo unitário básico definido por esta Prefeitura, o valor total é de R$ 1.292,733,92 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos)
IV. PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES
R$ 419.378,40 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e setenta oito reais e quarenta centavos).
V. FATOR DE ABSORÇÃO
A municipalidade participa no custo da obra com a importância de R$ 873.355,52 (oitocentos e setenta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos).
Cientificamos aos contribuintes beneficiados pela obra, que o prazo de contestação dos itens supra-relatados é de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente edital.
Cientificamos ainda, que o orçamento pré-estabelecido neste refere-se a custos de mercado atual, podendo o mesmo sofrer variações até o final da construção da benfeitoria.
Fica estabelecido que o lançamento para o conseqüente pagamento, será efetuado através de notificação dirigida nos termos da lei ( continua ... )
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