Edital SF/Joinville - SC 19/08 - Edital - Edital SECRETÁRIO DA FAZENDA - SF/Joinville - SC nº 19 de 03.11.2008
DOM-Joinville: 28.11.2008
(Dispõe sobre o lançamento de Contribuição de Melhoria para os contribuintes que especifica)O Prefeito Municipal de Joinville Sr. Marco Antônio Tebaldi, e o Secretário da Fazenda Sr. Nelson Corona, no exercício de suas atribuições, e nos termos que preceitua a Lei Complementar nº 249/2007 de 22.11.2007, fazem saber que passa a vigorar o prazo legal para o lançamento de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, computados o custo e o fator de absorção, para os proprietários e moradores lindeiros para a Rua Simone Dominoni Gonçalves.
I. MEMORIAL DESCRITIVO DE OBRA
Os serviços foram iniciados com a execução da macro-drenagem, que proporcionou a captação das águas pluviais, onde em seguida foi feita a regularização da plataforma, a fim de receber as camadas de sub-base e base, imprimadas e revestidas em Concreto Betuminoso Usinado a Quente, possibilitando a implantação de obras complementares.
II. DELIMITAÇÃO DO LOGRADOURO A SER BENEFICIADO
A pavimentação asfáltica da Rua Simone Dominoni Gonçalves (trecho rua Inambu / Pedro Álvaro Schmoller), perfaz uma extensão de 264,88 metros, compreendendo um total de 510,00 metros de testadas beneficiadas.
III. CUSTO DA OBRA
Conforme o custo unitário básico definido por esta Prefeitura, o valor total é de R$ 176.072,40 (cento e setenta e seis mil, setenta e dois reais e quarenta centavos).
IV. PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES
R$ 57.120,00 (cinqüenta e sete mil, cento e vinte reais).
V. FATOR DE ABSORÇÃO
A municipalidade participa no custo da obra com a importância de R$ 118.952,40 (cento e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos).
Cientificamos aos contribuintes beneficiados pela obra, que o prazo de contestação dos itens supra-relatados é de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente edital.
Cientificamos ainda, que o orçamento pré-estabelecido neste refere-se a custos de mercado atual, podendo o mesmo sofrer variações até o final da construção da benfeitoria.
Fica estabelecido que o lançamento para o conseqüente pagamento, será efetuado através de notificação dirigida nos termos da lei ( continua ... )
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