Dec. Mun. Uberlândia/MG 11.455/08 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 11.455 de 02.12.2008
DOM-Uberlândia: 04.12.2008
Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do município nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008.O prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Federais nºs 662, de 6 de abril de 1949, 9.093, de setembro de 1995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e na Lei Municipal nº 6.892, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento das 08 às 12 horas, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os serviços essenciais de interesse público funcionarão normalmente, a critério dos respectivos responsáveis e dirigentes dos órgão.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 02 de dezembro de 2008.
Odelmo ( continua ... )
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