Port. Sub. Rec. Est. - MG 68/08 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 68 de 04.12.2008
DOE-MG: 05.12.2008
Dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º, no § 1º do art. 2º, no § 1º do art. 3º, no § 3º do art. 16, no art. 18, no parágrafo único do art. 21, no inciso V do caput e § 3º do art. 22, no parágrafo único do art. 23 e no art. 28, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETOArt. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos relativos ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Hardware o equipamento físico do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e os dispositivos a ele diretamente relacionados;
II - Checksum o código para certificação da validade de conteúdo de um dispositivo de memória eletrônica;
III - Comparação Binária a comparação entre dois arquivos eletrônicos dos dígitos binários (BIT) que os compõem;
IV - Código de Autenticidade o número hexadecimal gerado por algoritmo capaz de assegurar a perfeita identificação de um arquivo eletrônico;
V - Número Seqüencial do ECF o número atribuído ao equipamento, pelo contribuinte usuário;
VI - Número do Documento o número seqüencial do Contador de Ordem de Operações (COO), impresso pelo ECF;
VII - Contribuinte Usuário:
a) o estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que utilizar ECF para ( continua ... )
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