Lei Est. GO 16.392/08 - Lei do Estado de Goiás nº 16.392 de 28.11.2008
DOE-GO: 04.12.2008
Altera as Leis nºs 11.651/91 e 13.453/99, que tratam de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 45. São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto devido na operação ou prestação as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:
(...)" (NR)
"Artigo 46. São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º (...)
IV - isenção do ICMS relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas referente a bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial, exceto o gerador de energia elétrica, e agropecuário.
(...)" (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da ( continua ... )
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