Res. Sec. Faz. - MS 2.170/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.170 de 04.12.2008
DOE-MS: 05.12.2008
Torna sem efeito o credenciamento, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e Considerando que, não obstante constarem no Cadastro de Contribuintes do Estado, em decorrência de informações por eles mesmos prestadas, estabelecimentos credenciados, por meio da Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008, não exercem, na prática, atividades elencadas no art. 2º da referida Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º Fica sem efeito o credenciamento de que trata o art. 1º-A da Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008, em relação aos estabelecimentos a que correspondem os respectivos CNPJ dos seguintes contribuintes:
RAZÃO SOCIAL CNPJ BENEDICTO DALTON FERRAZ PRATES 01559491000178 CARLOS WILIAM TSUHA 00063134000151 CASA DA TELAS PARANÁ LTDA. 26830521000160 CHAPFRIOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIM. LTDA. 04253676000148 COLOMBO & COSTA LTDA. 02669867000160( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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