Dec. Mun. Curitiba/PR 1.270/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.270 de 20.11.2008
DOM-Curitiba: 25.11.2008
Dispõe sobre o expediente nas repartições municipais.O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 133, da Lei nº 1.656/1958,
RESOLVE
I - Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições municipais.
II - Decretar ponto facultativo, nas repartições municipais, no dia 26 de dezembro do corrente.
III - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de novembro de 2008.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal Em Exercício
RUI KIYOSHI HARA
Secretário Do Governo ( continua ... )
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