Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 30.202/08 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 30.202 de 04.12.2008
DOM-Rio de Janeiro: 05.12.2008
Dispõe sobre os expedientes nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008 conforme menciona.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008 encerrará às 13 horas nos seguintes órgãos situados no Centro Administrativo São Sebastião - CASS e Anexo, sendo normal no dia 26 de dezembro de 2008, para eles: Controladoria Geral do Município - CGM, Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, Gabinete do Prefeito - GBP, mantendo a Procuradoria Geral do Município - PGM um plantão no CASS.
Art. 2º Os órgãos situados fora do CASS e Anexo terão ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008, excluídos desta previsão aqueles cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2008 - 444º ano da Fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
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