Circ. SECEX 24/05 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 24 de 18.04.2005

D.O.U.: 19.04.2005
Torna pública a distribuição das quotas dos produtos compreendidos no artigo 1º do Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55.
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O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica no 55, subscrito entre o MERCOSUL e o México, que estabeleceu as regras para o comércio Brasil/México no setor automotivo, torna público que:
1. A quota de importação de 185.000 (cento e oitenta e cinco mil) veículos, conforme descritos na alínea "a" - automóveis e "b" - veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no artigo 1o do citado Apêndice II do referido Acordo, para o terceiro ano de vigência (2005), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma: