Circ. SECEX 20/01 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 20 de 18.04.2001
D.O.U.: 19.04.2001
Abre investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de fenol (hidroxibenzeno), classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia.
PRORROGADA pela Circular SECEX nº 10/02.A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SAA/CGSG-52100-001609/2001-61 e do Parecer no8, de 16 de abril de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, considerando existirem elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações para o Brasil, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, do produto objeto desta Circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
1. Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de fenol (hidroxibenzeno), classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia.
1.1 A data do início da investigação é a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União -D.O.U..
1.2 A investigação de existência de dumping abrangerá o período de janeiro a dezembro de 2000.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação: 2.1. Da ( continua ... )
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