Dec. Est. SE 25.729/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.729 de 25.11.2008
DOE-SE: 26.11.2008
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento o ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providencias.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 806:
"III - as mercadorias encontradas em local diverso do indicado na documentação fiscal exigida para a operação ou prestação;" (NR)
II - o "caput" do § 4º do artigo 809:
"§ 4º Os bens apreendidos poderão ser devolvidos mediante recibo, desde que;" (NR)
III -o § 8º do artigo 810:
"§ 8º No caso da não liberação no prazo estabelecido, neste artigo dos bens de fácil deterioração ou se, nesse prazo legal vierem a se estragar, o DGMA, mediante autorização da SUPERGEST/SEFAZ, promoverá a doação, incineração ou inutilização dos mesmos, lavrando o Termo de Doação/Incineração/Inutilização assinado por 03 (três) testemunhas, devidamente identificadas, o qual será anexado ao Processo Administrativo fiscal." ( continua ... )
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