Port. SIT/DSST 77/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 77 de 27.11.2008
D.O.U.: 04.12.2008
Divulga para consulta pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis).A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Divulgar para consulta pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis), conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Portaria, para o recebimento de sugestões ao texto, que devem ser encaminhadas para:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B" - CEP 70059-900 - Brasília / DF
E-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ANEXO NR 20 - SEGURANÇA NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS
20.1. Introdução
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes básicas para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.
20.2. Abrangência
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, ( continua ... )
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