IN Sec. Faz. - AL 42/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 42 de 03.12.2008
DOE-AL: 04.12.2008
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 7, de 30 de março de 2005, que disciplina sobre a não-incidência e a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, nos termos da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que disciplina sobre a não-incidência e a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF Nº 7, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º O requerimento de reconhecimento de não-incidência ou de concessão de isenção do IPVA deverá ser efetuado mediante formulário próprio, nos termos do modelo constante do Anexo I, e protocolizado nas repartições fiscais de atendimento ao contribuinte relacionadas no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br, de acordo com o domicílio fiscal do requerente.
Parágrafo único. Os requerimentos protocolados nas repartições fiscais de que trata o caput, dos contribuintes com domicílio fiscal na Capital, serão encaminhados para o Grupo de Trabalho - GT IPVA da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFIS, pelos órgãos que os recepcionar, em até 2 (dois) dias úteis contados da data do requerimento." (NR)
II - os incisos II, III, IV, VII e X do caput do ( continua ... )
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