Dec. Est. MS 12.661/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.661 de 03.12.2008
DOE-MS: 04.12.2008
Autoriza, temporariamente, o Secretário de Estado de Fazenda a dilatar os prazos estabelecidos no Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as restrições globais de produção e consumo causadas pelas atuais condições adversas da economia mundial e que afetam também o Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a conveniência do Governo no atendimento da reivindicação do setor comércio e indústria, justificada nas dificuldades resultantes dessas restrições,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a dilatar, por dez dias, os prazos previstos no Calendário Fiscal para recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem validade pelo prazo de até nove meses a contar da data de publicação deste Decreto.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 12.748 de 30.04.2009.
Redação Antiga: "Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem validade pelo prazo de até seis meses a contar da data de publicação deste Decreto." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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