Port. CAT 153/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 153 de 03.12.2008
DOE-SP: 04.12.2008
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de Multas 865-5, constante na Tabela III, Receita Multas da Portaria CAT-27/1995:
"865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27/1995, os seguintes códigos de receita:
I - na Tabela I, Receita IPVA:
"034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD" (NR);
II - na Tabela III, Receita Outros:
"044-9 - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD" (NR);
Art. 3º Ficam extintos os seguintes códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria CAT-27/1995:
I - "832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)";
II - "833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)";
III - "834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)";
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo XXI, Grupo "S", da Portaria CAT- 27/1995 e do Anexo da ( continua ... )
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