Lei Mun. Campinas/SP 13.472/08 - Lei do Município de Campinas/SP nº 13.472 de 03.12.2008
DOM-Campinas: 04.12.2008
Torna obrigatória a anotação no carnê de IPTU do Município de Campinas da classificação da isenção que o contribuinte usufruir.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória, também para fins de informação e melhor identificação do contribuinte, a anotação no carnê de IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, da classificação da isenção que o contribuinte usufruir.
Art. 2º O Executivo regulamentará através de Decreto a presente lei naquilo que lhe couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos para o próximo ano.
Campinas, 03 de dezembro de 2.008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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