Dec. Est. PE 32.774/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.774 de 03.12.2008
DOE-PE: 04.12.2008
Introduz modificações no Decreto nº 28.323, de 02 de setembro de 2005, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável, relativamente à inclusão de gelo na mencionada sistemática.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.323, de 02 de setembro de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A sistemática de tributação do ICMS prevista para as operações com cerveja, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável e gelo, sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar nos termos deste Decreto, observadas, no que não dispuserem de forma contrária, as normas gerais contidas no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações. (NR)
Artigo 2º Nas operações internas ou em que o remetente localizar-se em outra Unidade da Federação, fica atribuída ao estabelecimento importador, industrial, arrematante ou engarrafador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do respectivo ICMS, na qualidade de contribuinte-substituto, com os seguintes produtos:
..............................(...)....(...).
III - a partir de 01 de janeiro de 2009, gelo. (ACR)
( continua ... )
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