Res. Cons. FGTS 578/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 578 de 02.12.2008
D.O.U.: 04.12.2008
Autoriza a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FIIs e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs e debêntures, complementarmente à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs, e altera o subitem 6.1 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 681 de 10.01.2012.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 5º e tendo em vista o disposto no caput do artigo 9º, ambos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando os reflexos da atual crise econômica mundial no País, marcados especialmente pela escassez de crédito e liquidez financeira;
Considerando que essa restrição afeta de forma muito significativa o setor da construção civil e do crédito imobiliário, que em muito dependem da liquidez do setor financeiro para desenvolverem seus projetos;
Considerando que esse setor é fundamental no processo de crescimento da economia brasileira e que a habitação é o objetivo principal da aplicação dos recursos do FGTS;
Considerando que, além do financiamento tradicional, o FGTS pode atuar incentivando o mercado secundário, que cresce no País, passando a disponibilizar linhas de crédito para aquisição de direitos creditórios vinculados ao desenvolvimento de projetos no setor imobiliário;
Considerando que investimentos do FGTS nesses ativos podem elevar o nível de liquidez do setor imobiliário;
Considerando a flexibilidade que esses instrumentos financeiros podem permitir na implementação de projetos habitacionais, atendendo às necessidades específicas do setor da construção civil e auxiliando na superação das restrições de crédito; e
Considerando a necessidade de ampliar o acesso das famílias de menor renda aos financiamentos com recursos do FGTS, resolve:
1 Autorizar o Agente Operador do FGTS a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs, cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários - FIIs e de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios - Fidcs e debêntures, cujos recursos sejam direcionados a investimentos em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico - SPEs, cooperativas habitacionais ou entidades ( continua ... )
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