IN Sec. Faz. - GO 926/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 926 de 27.11.2008
DOE-GO: 01.12.2008
Dispõe sobre a operação com gado realizada por intermédio de leiloeiro.O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A emissão de documentos fiscais correspondentes à circulação de gado com destino à comercialização em pregão, por intermédio de leiloeiro, deve ser realizada de acordo com o disposto nesta instrução.
Art. 2º O leiloeiro, para fins do disposto nesta instrução, deve ser domiciliado no Estado de Goiás e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -na forma prevista na legislação tributária.
§ 1º A inscrição referida no caput é única e deve ser mantida no município em que for domiciliado o leiloeiro.
§ 2º O leiloeiro fica obrigado a manter e escriturar os seguintes livros fiscais:
I - Registro de Entradas, modelo 1-A;
II - Registro de Saídas, modelo 2-A;
III - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
IV - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
Art. 3º Os leilões podem ser realizados em estabelecimento próprio do leiloeiro ou em estabelecimento arrendado junto a terceiros.
Art. 4º Na remessa interna de gado para venda em leilão, o produtor ( continua ... )
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