Port. SRP - MT 219/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 219 de 28.11.2008
DOE-MT: 01.12.2008
Divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2009, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
CONSIDERANDO, em especial, o disposto no inciso V do artigo 5º do referido Decreto nº 1.977/2000;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2009, são os constantes da Tabela de Valores Venais divulgada na forma do Anexo II.
Art. 2º O valor do imposto corresponderá ao que resultar da aplicação das alíquotas adiante indicadas, sobre o montante obtido de acordo com o disposto no artigo anterior:
I - 1,0% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas;
II - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para ( continua ... )
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