Port. SMT/Natal - RN 64/08 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SMT/Natal - RN nº 64 de 26.11.2008
DOM-Natal: 02.12.2008Obs.: Rep. DOM de 05.12.2008
Dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes das atividades abaixo relacionadas, ficam obrigados a utilizarem o aplicativo para geração de NFS-e que está disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.natal.rn.gov.br/semut/nfse".
IMPLANTAÇÃO DA NFS-e CÓDIGO CORRESPONDENTE NA LISTA DE SERVIÇOS RELAÇÃO DE ATIVIDADES 07.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. 07.04. Demolição 07.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
Art. 2º A utilização prevista no artigo anterior, fica condicionado ao disposto no § 6º do ( continua ... )
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