Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.403/08 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.403 de 01.12.2008
DOM-Belo Horizonte: 02.12.2008
(Prorroga o prazo previsto no § 4º do art. 6º da Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007, que fixa as diretrizes de modernização da Administração Tributária no Município e dá outras providências).O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007,
Considerando o disposto no inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
Considerando, finalmente, o parecer da Procuradoria-Geral do Município, emitido em 28 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 02 de janeiro de 2009, o prazo para fixação das Metas Tributárias, previsto no § 4º do art. 6º da Lei nº 9.303/07, em virtude da vedação contida no inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97, que veda a readaptação de vantagens, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo ( continua ... )
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