LC DF 787/08 - LC - Lei Complementar do Distrito Federal nº 787 de 28.11.2008
DO-DF: 01.12.2008
Altera a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, que institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ III e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º(...)
(...)
III - expressa renúncia a qualquer compensação com precatórios já requeridos, relativos aos débitos a serem quitados, e pagamento em espécie, na forma do art. 2º, I a IV;
II - o art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 16. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de outubro de 2008.
Brasília, 28 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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