Dec. Est. MG 44.969/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.969 de 01.12.2008
DOE-MG: 02.12.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 36 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 42. (...)
I - (...)
b.59) papeis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tributada pelo imposto;
(...)" (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu ( continua ... )
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