Dec. Est. ES 2.161-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.161-R de 28.11.2008
DOE-ES: 01.12.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo XLII-I, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XLII-I
DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E GÁS NATURAL
"Artigo 534-Z-L. Nas remessas internas de petróleo bruto ou gás natural produzido em campo marginal, destinadas a unidades de tratamento, o transporte do local da extração até o ponto de entrega será acobertado por documento fiscal substituto, denominado Nota de Controle de Petróleo - NCP -, de conformidade com o modelo constante do Anexo LXXXVI.
§ 1º Para os fins deste Capítulo, entende-se como campo marginal aquele definido em norma específica da ANP.
§ 2º A NCP conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - os dados do emitente, que deverão ser impressos;
II - a denominação "Nota de Controle de Petróleo";
III - o número de ordem, da série, se for o caso, e o número da via;
IV - as áreas de carregamento e descarregamento;
V - a quantidade da mercadoria ( continua ... )
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