Dec. Est. MG 44.966/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.966 de 28.11.2008
DOE-MG: 29.11.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 141/07 e 107/08,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
173 173.1
Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e à conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal. Fica dispensado o estorno de crédito na prestação de serviço beneficiada com a isenção prevista neste item.
Indeterminada " (NR)
Art. 2º Fica isenta do ICMS a operação de importação de um equipamento simulador de operações ferroviárias para condução virtual de trens classificado no código NBM/SH 8479.89.99, sem similar produzido no país, promovida pelo contribuinte MRS Logística S/A, Inscrição Estadual nº 367.196017.0038.
§ 1º A isenção fica condicionada a que o desembaraço aduaneiro do equipamento ocorra neste Estado.
§ 2º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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