Instr. DRM/SBC - SP 3/08 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 3 de 26.11.2008
DOM-São Bernardo do Campo: 28.11.2008
Dispõe sobre o ingresso dos prestadores de Serviços estabelecidos em São Bernardo do Campo nos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e e de Declaração de ISS Eletrônico - ISS-e e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo art. 15 da Resolução nº 504, de 28.02.2011.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelos inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973 e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976;
Considerando o disposto no artigo 37 e no § 5º, do artigo 57, do Decreto Municipal nº 16.692, de 24 de novembro de 2008 e a necessidade de disciplinar a forma e prazos para ingresso nos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e de Declaração do ISS Eletrônico - ISS-e para os prestadores de serviços estabelecidos neste Município;
DETERMINA :
Art. 1º Os prestadores dos serviços, previstos na Tabela nº 1 anexa à Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, estabelecidos ou domiciliados no Município de São Bernardo do Campo, ainda que imunes ou isentos, deverão acessar o portal da Secretaria de Finanças pelo endereço eletrônico www.sf.saobernardo.sp.gov.br, selecionar o link "Serviços", clicar em "NF-e", selecionar "Solicitação de Senha para NF-e" e preencher o formulário disponível.
§ 1º. Ao preencher o formulário, o prestador de serviço, deverá eleger um endereço eletrônico - email e informar os dados do contabilista responsável se for o caso ( continua ... )
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