Dec. Mun. São Bernardo do Campo/SP 16.692/08 - Dec. - Decreto do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 16.692 de 24.11.2008
DOM-São Bernardo do Campo: 28.11.2008
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na Lei Municipal nº 1.802, de 26 dezembro de 1969, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 92 do Dec. nº 17.419 de, 24.02.2011, exceto seus arts. 46 a 56, 98 e 99, enquanto o sujeito passivo não estiver inserido nos sistemas de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e Escrituração de Serviços Eletrônica - ISS-e.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que são conferidas por lei, decreta :
Art. 1º Este Decreto regulamenta as normas relativas à tributação, arrecadação e fiscalização Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADORArt. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador, a prestação de serviços constantes da Tabela nº 1 anexa à Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, ainda que esses não se constituam atividade preponderante do prestador.
§ 1º. O imposto incide também sobre os serviços:
I - provenientes ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País;
II - prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente razão de autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final dos serviços.
§ 2º. Os serviços constantes da Tabela mencionada no caput deste artigo ficam sujeitos apenas imposto aqui previsto, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadoria, ressalvadas exceções expressas na referida tabela.
|
||



