Port. MTE 991/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 991 de 27.11.2008
D.O.U.: 28.11.2008Obs.: Ret. DOU de 01.12.2008
Aprova Termo de Referência e estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, do Capítulo IV do Título II do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, do art. 1º do Anexo I do Decreto 5.063, de 3 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Termo de Referência da submodalidade Juventude Cidadã, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, de que trata o inciso II do art. 39 do Decreto nº 6.629, de 2008.
Art. 2º Estabelecer, nos termos desta Portaria e do Termo de Referência de que trata o art. 1º, os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios, com população a partir de vinte mil habitantes, e ao Distrito Federal, para a execução da submodalidade Juventude Cidadã, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, por meio de depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação desses recursos, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.692, de 2008, do inciso I do § 1º do art. 39 do Decreto nº 6.629, de ( continua ... )
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