Res. ANATEL 520/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 520 de 27.11.2008
D.O.U.: 28.11.2008
Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 517, de 31 de outubro de 2008, prorrogou, por 30 (trinta) dias contados a partir de 31 de outubro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de ponto-extra e ponto-de-extensão;
CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública nº 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução nº 517, de 31 de outubro de 2008, estará esgotado a partir de 30 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a realização de audiência pública sobre o tema pelo Conselho Consultivo desta Agência no dia 21 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO que a disciplina da oferta do ponto-extra e do ponto-de-extensão apresenta forte relação com a oferta dos Serviços de TV por Assinatura e a competição no segmento;
CONSIDERANDO que a proposta do novo Planejamento de Outorgas para os Serviços de Televisão por Assinatura, objeto da Consulta Pública nº 660, de 2005, foi encaminhada para a análise do Conselho Diretor por meio do Memorando nº 170/2008-CMROR/SCM, de 21 de novembro de 2008; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de novembro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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