Lei Est. SP 13.230/08 - Lei do Estado de São Paulo nº 13.230 de 27.11.2008
DOE-SP: 28.11.2008Obs.: Ret. DOE de 29.11.2008
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
"I - 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2008.
Retificação publicada no DOE de 29.11.2008.
Na Lei nº 13.330, de 27 de novembro de 2008:
ONDE DE LÊ: "Lei nº 13.330, de 27 de novembro de 2008"
LEIA-SE: "Lei nº 13.230, de 27 de novembro de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



